Decreto-Lei nº 8.975 de 14/02/1946

Decreto-Lei nº 8.975 de 14/02/1946

Ementa

Estende aos cidadãos das classes de 1924 e 1925, convocados pelas 4ª e 5ª Regiões Militares e considerados insubmissos os benecicios do Decreto-lei nº 8.383 de 17 de dezembro de 1945.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/02/1946] (p. 2434, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SERVIÇO MILITAR .

Indexação

ISENÇÃO , CULPA , INSUBMISSÃO , SERVIÇO MILITAR .