Decreto-Lei nº 8.975 de 14/02/1946
Decreto-Lei nº 8.975 de 14/02/1946
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Ementa | Estende aos cidadãos das classes de 1924 e 1925, convocados pelas 4ª e 5ª Regiões Militares e considerados insubmissos os benecicios do Decreto-lei nº 8.383 de 17 de dezembro de 1945. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/02/1946] (p. 2434, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
SERVIÇO MILITAR .
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Indexação |
ISENÇÃO , CULPA , INSUBMISSÃO , SERVIÇO MILITAR .
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