Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 8.963 – DE 30 DE JANEIRO DE 1946
Revoga o Decreto-lei nº 8.817, de 24 de janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei número 8.817, de 24 de janeiro de 1946.
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio