Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 8.939 – DE 26 DE JANEIRO DE 1946
Torna sem efeito o Decreto-lei número 8.705, de 17 de Janeiro de 1946
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o Decreto-lei nº 8.705, de 17 de Janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
A. de Sampaio Doria.
J. Pires do Rio.