DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI  N.  8.939 – DE 26 DE JANEIRO DE 1946

Torna sem efeito o Decreto-lei número 8.705, de 17 de Janeiro de 1946

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o Decreto-lei nº 8.705, de 17 de Janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares.

A. de Sampaio Doria.

J. Pires do Rio.