Decreto-Lei nº 8.899 de 24/01/1946

Decreto-Lei nº 8.899 de 24/01/1946

Ementa

Regulamenta a aplicação e a contabilização das duas taxas de 10%, criadas pelo Decreto-Lei nº 7.632 de 12 julho de 1945, na Estrada de Ferro Central do Brasil.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/02/1946] (p. 1591, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FERROVIA .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , APLICAÇÃO , CONTABILIZAÇÃO , TAXAS , ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL (EFCB) , ELABORAÇÃO , PLANO DE MELHORAMENTO E EXPANSÃO .
AUTORIZAÇÃO , ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL (EFCB) , ELABORAÇÃO , PLANO DE MELHORAMENTO E EXPANSÃO .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata