Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 8.819 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Revoga os Decretos-leis ns. 7.367, de 8 de Março de 1945, e 7.682, de 27 de Junho de 1945, e dá outras providências.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos-leis ns. 7.367, de 8 de Março de 1945 e 7.682, de 27 de Junho do mesmo ano, mantidas, apenas, as alterações do Decreto-lei nº 7.367, que se prendem aos artigos 133 e 136 da Tarifa em vigor.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º do Independência e 58º da República.
José Linhares.
J. Pires do Rio.