DECRETO-LEI  N. 8.796 – DE  23  DE  JANEIRO  DE  1946

Declara de utilidade pública imóveis situados no Estado do Ceará.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 da Constituição e de acôrdo com o artigo 6º combinado com o artigo 5º letras a e b do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, os imóveis de propriedade da Imobiliária Pedro Filomeno Limitada, situados entre a Avenida Tomaz Pompeu, a linha férrea e os terrenos da Escola de Aprendizes Marinheiros, em Fortaleza – Estado do Ceará.

Art. 2º Esses imóveis destinam-se a residências do pessoal que serve naquela Escola.

Art. 3º Fica o Ministério da Marinha autorizado a providenciar no sentido de serem efetivadas as respectivas desapropriações, da conformidade com o disposto no artigo 10 do Decreto-lei acima citado.

Art. 4º A despesa resultante deverá correr à conta dos recursos do “Fundo Naval”.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.

Jorge Dodsworth Martins.