CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO-LEI Nº 8.774, DE 22 DE JANEIRO DE 1946

 

 

Transforma cargo, em comissão, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, em cargo isolado, de provimento efetivo.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transformado no cargo isolado, de provimento efetivo, de Chefe de pesquisas (I.N.P. - U.B.), padrão L, o cargo, em comissão de Diretor (I.N.P. - D.N.C.), para o padrão L, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. (Artigo retificado no DOU de 29/1/1946)  (Vide art. 3º do Decreto-lei nº 9.089, de 26/3/1946)

 

Art. 2º O título do funcionário atingido pelo disposto no presente Decreto-lei será apostilado pelo Diretor do Pessoal do referido Ministério.

 

Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

 

JOSÉ LINHARES.

Raul Leitão da Cunha.