DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI  N.  8.774 – DE 22 DE JANEIRO DE 1946

Transforma cargo, em comissão, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, em cargo isolado, de provimento efetivo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transformado no cargo isolado, de provimento efetivo, de Chefe de pesquisas (I. P. – F. N. M. – U. B. ), padrão M, o cargo, em comissão, de Diretor (I. N. P. – D. N. C.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º O título do funcionário atingido pelo disposto no presente Decreto-lei será apostilado pelo Diretor do pessoal do referido Ministério.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares.

Raul Leitão da Cunha.