DECRETO-LEI N. 8.705 – DE 17 DE JANEIRO DE 1946

Concede auxílio ao Patronato de Menores e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica concedido ao Patronato Menores o auxílio de três milhões cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00), destinado ao prosseguimento da construção dos edifícios do Abrigo Feminino do Juízo de Menores e do Patronato Agrícola em Rio das Flores.

Art. 2º Para atender à despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento do auxílio de que trata o artigo anterior, fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de três milhões de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00), que será distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração do mesmo Ministério e entregue, de uma só vez, ao Patronato de Menores.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1946, 125° da Independência e 58º da República.

José Linhares.

Theodureto de Camargo.

J. Pires do Rio.