Decreto-Lei nº 8.611 de 09/01/1946

Decreto-Lei nº 8.611 de 09/01/1946

Ementa

Dispõe sobre a situação profissional de farmacêuticos diplomados por faculdades, que funcionaram com autorização dos governos estaduais, e dos práticos de farmácia habilitados pelos Departamentos de Saúde.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/01/1946] (p. 466, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EXERCICIO PROFISSIONAL .

Indexação

EXERCICIO PROFISSIONAL , PRATICO DE FARMACIA .
REGULARIZAÇÃO , EXERCICIO PROFISSIONAL , DIPLOMADO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , CURSO SUPERIOR , FARMACIA .