Decreto-Lei nº 8.611 de 09/01/1946
Decreto-Lei nº 8.611 de 09/01/1946
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Ementa | Dispõe sobre a situação profissional de farmacêuticos diplomados por faculdades, que funcionaram com autorização dos governos estaduais, e dos práticos de farmácia habilitados pelos Departamentos de Saúde. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/01/1946] (p. 466, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
EXERCICIO PROFISSIONAL .
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Indexação |
EXERCICIO PROFISSIONAL , PRATICO DE FARMACIA .
REGULARIZAÇÃO , EXERCICIO PROFISSIONAL , DIPLOMADO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , CURSO SUPERIOR , FARMACIA .
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