Decreto-Lei nº 8.488 de 28/12/1945
Decreto-Lei nº 8.488 de 28/12/1945
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Ementa | Prorroga o prazo de vigência dos depósitos bancários, fixado pelo art. 6º do regulamento da Lei de Acidente do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 18.809, de 5 de junho de 1945, estabelece a elevação gradual das reservas das sociedades e intituições que operam em seguro de acidentes do trabalho, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/12/1945] (p. 19315, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 007] (p. 336, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DO TRABALHO INDUSTRIA E COMERCIO .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , DEPOSITO BANCARIO , MINISTERIO DO TRABALHO INDUSTRIA E COMERCIO .
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