DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.483 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1945

Transforma a função de Assistente Jurídico, referência XXI, da T.N.M. da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas no cargo isolado de Assistente Jurídico– D. N. O. C. S., padrão L, do Quadro I – Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transformada no cargo isolado, de provimento efetivo, de Assistente Jurídico – D. N. O. C. S., padrão L, do Quadro I – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas a atual função de Assistente Jurídico, referência XXI, da Tabela Numérica de Mensalista da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas.

Art. 2º Para atender, no exercício de 1946, à despesa decorrente do cargo ora criado, fica aberto o crédito especial de Cr$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos cruzeiros).

Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Maurício Joppert da Silva.