DECRETO-LEI N. 8.470 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Autorizo o Ministério da Guerra a transferir um terreno para a jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a transferir para a jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas um terreno da União, com as dimensões de 30 metros de frente por 35 metros de fundo, destinado à construção do prédio da Agência Postal Telegráfica de Clevelândia, no Estado do Pará.
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Canrobert Pereira da Costa ,
J. Pires do Rio
Mauricio Joppert da Silva