DECRETO-LEI N. 8.446 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa o orçamento do “Plano de Obras e Equipamentos para 1945”, na parte relativa ao Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º No anexo nº 12 – Ministério da Viação e Obras Públicas – do orçamento do “Plano de Obras e Equipamentos” para o corrente ano (Decreto-lei nº 7. 213, de 80 de dezembro de 1944), alterado pelos Decretos-leis ns. 7. 635, 7. 678, 8. 212, 8.279, de 12 e 26 de junho, 23 novembro e 4 de dezembro de 1945, respectivamente, fica introduzida a seguinte modificação, sem aumento de despesa :
Consignação I – Obras
01 – Estudos e projetos; obras a serem iniciada no exercício e sua fiscalização.
Cr$
02 – Obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização.
31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
06 – Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
a) – Construção de edifícios .................................................................................................. 346.000,00
02 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamento e equipamento.
Cr$
01 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização.
31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
01 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
e) – Prosseguimento da construção do trecho Contendas – Brumado – Monte Azul.
Passa de ..................................................................................................................................... 42.750.000,00
Para ............................................................................................................................................ 43.204.000,00
16 – Viação Férrea Federal Léste Brasileiro.
Cr$
e) – Prosseguimento dos serviços de construção e reaparelhamento de locomotivas, carros e vagões.
Passa de ....................................................................................................................................... 5.000.000,00
Para .............................................................................................................................................. 4.200.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Mauricio Jopperf. da Silva.
J. Pires do Rio.