Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 8.441 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945
Revoga o Decreto-lei nº 8.421, de 21 de dezembro de 1945
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 8.421, de 21 de dezembro de 1945, que dispõe sôbre a concessão de um abono, no corrente mês de dezembro, aos servidores das emprêsas de fornecimento de energia elétrica para serviços públicos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Theodureto de Camargo.
R. Carneiro de Mendonça.