Decreto-Lei nº 8.383 de 17/12/1945

Decreto-Lei nº 8.383 de 17/12/1945

Ementa

Isenta de culpa os cidadãos da classe de 1924, que foram declarados insubmissos, por terem se apresentado fora do primeiro prazo fixado para apresentação e incorporação às fileiras do Exército.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/12/1945] (p. 19015, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 007] (p. 231, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FORÇAS ARMADAS .

Indexação

ISENÇÃO , CULPA , PESSOAL MILITAR , MOTIVO , DESVIO , APRESENTAÇÃO , PRAZO DETERMINADO .