Decreto-Lei nº 8.383 de 17/12/1945
Decreto-Lei nº 8.383 de 17/12/1945
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Ementa | Isenta de culpa os cidadãos da classe de 1924, que foram declarados insubmissos, por terem se apresentado fora do primeiro prazo fixado para apresentação e incorporação às fileiras do Exército. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/12/1945] (p. 19015, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 007] (p. 231, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
FORÇAS ARMADAS .
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Indexação |
ISENÇÃO , CULPA , PESSOAL MILITAR , MOTIVO , DESVIO , APRESENTAÇÃO , PRAZO DETERMINADO .
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