Decreto-Lei nº 8.370 de 13/12/1945

Decreto-Lei nº 8.370 de 13/12/1945

Ementa

Assegura aos militares, magistrados e funcionários civis, transferidos para a Reserva Remunerada, reformados ou aposentados, as vantagens decorrentes de quaisquer aumentos de remuneração que forem concedidos até 31 de dezembro de 1946.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/12/1945] (p. 19013, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 007] (p. 225, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

UNIÃO , PESSOAL .

Indexação

NORMAS , REMUNERAÇÃO , RESERVA REMUNERADA , APOSENTADORIA , MILITAR , MAGISTRADO , FUNCIONARIO CIVIL .