DECRETO-LEI N. 8.344 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945

Declara sem efeito o Decreto-lei número 7.122, de 4 de dezembro de 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto-lei nº 7.122, de 4 de dezembro de 1944, que criou o Colégio Bernardo de Vasconcelos e o Colégio Marquês de Olinda, como estabelecimentos oficiais de ensino secundário no Distrito Federal.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º do República.

José Linhares

Raul Leitão da Cunha