Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 8.344 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945
Declara sem efeito o Decreto-lei número 7.122, de 4 de dezembro de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto-lei nº 7.122, de 4 de dezembro de 1944, que criou o Colégio Bernardo de Vasconcelos e o Colégio Marquês de Olinda, como estabelecimentos oficiais de ensino secundário no Distrito Federal.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º do República.
José Linhares
Raul Leitão da Cunha