DECRETO-LEI N. 8.333 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945
Desapropria, para fins de utilidade pública o domínio direto de um terreno em Natal, Estado do Rio Grande do Norte e autoriza a aquisição de seu domínio útil e da casa nêle existente.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e de acôrdo com o § 2º do art. 2º, combinado com as letras a e b do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica desapropriado, por utilidade pública, o domínio direto do terreno com a área de 1.911,00 m², com frente para a Rua Araguaia e fundos para a Rua Manuel Vitorino, cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, o qual, em virtude da concessão feita pela carta de Sesmaria nº 76, de 5 de janeiro de 1605, do então Governador Geral, pertence à Prefeitura Municipal de Natal.
Art. 2º Fica autorizada a aquisição pela União, por vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00) do domínio útil do mesmo terreno, que se acha, aforado à Sra. D. Maria Rosa da Silva e outros e da casa nêle existente.
Art. 3º O imóvel em aprêço destina-se à ampliação das instalações da Base Naval de Natal.
Art. 4º A despesa resultante deverá correr à conta dos recursos de “Fundo Naval”.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Jorge Dodsworth Martins.