DECRETO-LEI N. 8.301 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa. o orçamento especial do Plano de Obras e Equipamentos.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.
decreta:
Art. 1º Ficam sem aplicação as seguintes dotações do orçamento especial do Plano de Obras e Equipamentos, para o exercício de 1945 (Decreto-lei nº 7.213, de 30 de dezembro de 1944), na parte referente ao Ministério da Educação e Saúde:
Consignação I – Obras
02. Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização, instalações, aparelhamento e equipamento
01. Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização
34. Departamento Nacional de Saúde
13. Serviço Federal de Águas e Esgotos
a) Prosseguimento das obras complementares para a adução do Ribeirão das Lages, Cr$
revisão de hidrômetros e tratamento de água..................................................................... 2.790.169,70
b) Prosseguimento das obras destinadas à extensão da rêde de esgotos, ............. 4.634.263,50
c) Prosseguimento dos serviços de abastecimento d’água para os novos
pavilhões da Cidade das Meninas.......................................................................................... 143.119,50
7.567.552,70
02. Instalações, aparelhamento e equipamento
34. Departamento Nacional de Saúde
13. Serviço Federal de Água e Esgotos
a) Aquisição e assentamento de válvulas epeças especiais nas rêdes de
abastecimento de água........................................................................................................... 200.000.00
b) Aquisição e assentamento de hidrantes e peças complementares......................... 500.000,00
c) Substituição de equipamento nos serviços de abastecimento de água................... 31.700,00
731.700,00
Art. 2º Fica feita a seguinte alteração no orçamento especial do Plano de Obras e Equipamentos para o exercício de 1945 (Decreto-lei número 7.213, de 30 de dezembro de 1944, alterado pelo Decreto-lei nº 7.865, de 14 de agôsto de 1945), na parte referente ao Ministério da Educação e Saúde:
Consignação III – Disponibilidade
05. Dotação destinada às despesas decorrentes de projetos novos ou alteração de projetos, obras a serem iniciadas ou em prosseguimento, equipamentos diversos, desapropriação ou aquisição de imóveis segundo autorização do Presidente da República.
04. Departamento de Administração
04. Divisão de Obras
Passa de ........................................................................................................................ 8.491.298.00
Para............................................................................................................................... 16.790,550,70
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.