DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.301 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa. o orçamento especial do Plano de Obras e Equipamentos.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.

decreta:

Art. 1º Ficam sem aplicação as seguintes dotações do orçamento especial do Plano de Obras e Equipamentos, para o exercício de 1945 (Decreto-lei nº 7.213, de 30 de dezembro de 1944), na parte referente ao Ministério da Educação e Saúde:

Consignação I – Obras

02. Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização, instalações, aparelhamento e equipamento

01. Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização

34. Departamento Nacional de Saúde

13. Serviço Federal de Águas e Esgotos                                                                                        

a) Prosseguimento das obras complementares para a adução do Ribeirão das Lages,   Cr$

revisão de hidrômetros e tratamento de água..................................................................... 2.790.169,70

b) Prosseguimento das obras destinadas à extensão da rêde de esgotos, ............. 4.634.263,50

c) Prosseguimento dos serviços de abastecimento d’água para os novos

pavilhões da Cidade das Meninas.......................................................................................... 143.119,50

   7.567.552,70

02. Instalações, aparelhamento e equipamento

34. Departamento Nacional de Saúde

13. Serviço Federal de Água e Esgotos

a) Aquisição e assentamento de válvulas epeças especiais nas rêdes de

abastecimento de água........................................................................................................... 200.000.00

b) Aquisição e assentamento de hidrantes e peças complementares.........................  500.000,00

c) Substituição de equipamento nos serviços de abastecimento de água...................    31.700,00

                                                                                                                                          731.700,00

Art. 2º Fica feita a seguinte alteração no orçamento especial do Plano de Obras e Equipamentos para o exercício de 1945 (Decreto-lei número 7.213, de 30 de dezembro de 1944, alterado pelo Decreto-lei nº 7.865, de 14 de agôsto de 1945), na parte referente ao Ministério da Educação e Saúde:

Consignação III – Disponibilidade

05. Dotação destinada às despesas decorrentes de projetos novos ou alteração de projetos, obras a serem iniciadas ou em prosseguimento, equipamentos diversos, desapropriação ou aquisição de imóveis    segundo autorização do Presidente da República.

04. Departamento de Administração

04. Divisão de Obras

Passa de ........................................................................................................................ 8.491.298.00

Para............................................................................................................................... 16.790,550,70

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Raul Leitão da Cunha.

J. Pires do Rio.