Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 8.194 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1945
Revoga os Decretos-leis nº 2.072, de 8 de março de 1940, nº 2.310, de 14 de junho de 1940, nº 4.101, de 9 de fevereiro de 1942, e nº 5.045, de 5 de dezembro de 1942.
O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º 'Ficam revogados os Decretos-leis nº 2.072, de 8 de março de 1940, nº 2.310, de 14 de junho de 1940, nº 4,101, de 9 de fevereiro de 1942, e nº 5.045, de 5 de dezembro de 1942, referentes à Juventude Brasileira.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrara em vigor a partir da data de publicação.
Rio de Janeiro 20 de novembro de1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha.