Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO - LEI N. 8.163 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1945
Revoga o Decreto-lei n.º 7375, de 13, de março de 1945 e restaura o artigo 105 do Decreto-lei n.º 2627, de 26 de outubro de 1940.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica regado o Decreto-lei nº 7375, de 13 de março de 1945 e restaurado o art. 105 do Decreto-lei nº 2627, de 26 de outubro de 1940.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.