Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 8.155 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1945
Revoga o Decreto-lei nº 8. 063, de 10 de outubro de 1945
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto-lei nº 8.063, de 10 de outubro de 1945, e todos os atos dêle decorrente.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.