DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.155 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1945

Revoga o Decreto-lei nº 8. 063, de 10 de outubro de 1945

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto-lei nº 8.063, de 10 de outubro de 1945, e todos os atos dêle decorrente.

Rio de Janeiro, 1 de novembro  de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

A. de Sampaio Doria.