DECRETO-LEI N. 8.087 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1945

Cria novas Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências

O Presidente da. República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas seis Juntas de Conciliação e Julgamento, da Justiça do Trabalho, com sede, respectivamente, três no Distrito Federal (1ª Região), duas em São Paulo, Estado de São Paulo (2ª Região) e uma em Salvador, Estado da Bahia (5ª Região).

Art. 2º Compete ao Departamento de Justiça do Trabalho, auxiliado, quando necessário, pelos Conselhos Regionais do Trabalho e Delegacias Regionais do Trabalho, promover a instalação das novas Juntas.

Art. 3º Os vogais das Juntas a que se refere o art. 1º ou os suplentes, na ausência daqueles, perceberão a gratificação de representação de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) por audiência a que comparecerem, até o máximo de 20 (vinte) por mês.

Art. 4º Ficam criados, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo:

1 – Presidente da 7ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, padrão L.

1 – Presidente da 8ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, padrão L.

1 – Presidente da 9ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, padrão L,

1 – Presidente da 7ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão L.

1 – Presidente da 8ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão L.

1 – Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Salvador, padrão L.

Art. 5º Ficam criadas, no Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, as seguintes funções gratificadas:

1 – Secretário da 7ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal – Cr$ 3. 000,00 anuais.

1 – Secretário da 8ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal – Cr$ 3.000,00 anuais.

1 – Secretário da 9ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal – Cr$ 3.000,00 anuais.

1 – Secretário da, 7ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo – Cr$ 3.000,00 anuais.

1 – Secretário da 8ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo – Cr$ 3. 000,00 anuais.

1 – Secretário da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Salvador – Cr$ 3.000,00 anuais.

Art. 6º Para atender à despesa com a execução do disposto neste decreto-lei, fica aberto, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 334.400,00 (trezentos e trinta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros) às seguintes dotações do Anexo 21 do Orçamento vigente, Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação I – Pessoal

Permanente

                                                                                                                                                                 Cr$

S/C 01 – Pessoal Permanente

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal..........................................................................................................46.800,00

Consignação II – Pessoal

Extranumerário

S/C 05 – Mensalistas

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal .........................................................................................................36.000,00

S/C 06 – Diaristas

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal .......................................................................................................... 7.200,00

Consignação III – Vantagens

S/C 09 – Funções gratificadas

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal ...........................................................................................................4.500,00

S/C 14 – Gratificação de representação

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal .........................................................................................................36.000,00

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação I – Material

Permanente

S/C 03 – Livros, fichas bibliográficas impressas, documentos, revistas e outras publicações especializadas, destinadas à biblioteca ou coleções.

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão do Material ...........................................................................................................3.000,00

S/C 09 – Material de ensino e educação; material artístico; insígnias e bandeiras; instrumentos de música ;

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão do Material ...........................................................................................................2.100,00

S/C 13 – Móveis e artigos de ornamentação; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório, biblioteca, laboratórios, gabinete cientifico ou técnico e para trabalhos de campo; aparelhos e utensílios de copa, cozinha, refeitório, dormitório e enfermaria; material de sericultura, indústria de fiação e tecelagem de seda.

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão do Material .......................................................................................................111.500,00

Consignação II – Material de Consumo

S/C 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência.

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão do Material .........................................................................................................15.000,00

S/C 19 – Combustíveis, material de lubrificação e limpeza de máquinas; material para conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos ; sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos de iluminação.

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão do Material ...........................................................................................................6.000,00

S/C 28 – Vestuário, uniformes e equipamentos; artigos e peças acessórias; roupa de cama, mesa e banho; tecidos e artefatos.

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão do Material............................................................................................................3.000,00

Consignação III – Diversas Despesas

S/C 29 – Acondicionamento e embalagem; armazenagem, carretos, estivas e capatazias; transportes de encomendas, cargas e animais; alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte.

13 – Justiça do Trabalho

03 – Juntas de Conciliação e Julgamento................................................................................3.000,00

S/C 30 – Água, e artigos para limpeza e desinfeção; serviços de asseio e higiene; lavagem e engomagem de roupas: taxas de água esgôto e lixo.

13 – Justiça do Trabalho

03 – Juntas de Conciliação e Julgamento................................................................................6,000,00

 

S/C 31 – Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis.

13 – Justiça do Trabalho

03 – Juntas de Conciliação e Julgamento..............................................................................36.000,00

S/C 32 – Assinatura de órgãos oficiais

13 – Justiça do Trabalho

03 – Juntas de Conciliação e Julgamento...................................................................................600,00

S/C 35 – Despesas miúdas das de pronto pagamento

13 – Justiça do Trabalho

03 – Juntas de Conciliação e Julgamento...................................................................................600,00

S/C 37 – Iluminação, fôrça motriz e gás.

13 – Justiça do Trabalho

03 – Juntas de Conciliação e Julgamento................................................................................1.800,00

S/C 38 – Publicações; serviços de impressão e de encadernação; clichês.

13 – Justiça do Trabalho

03 – Juntas de Conciliação e Julgamento................................................................................1.500,00

S/C – Ligeiros reparos, adaptações, consertos e conservação de bens móveis  e imóveis.

02 – Ligeiros reparos, adaptações e conservação de bens imóveis.

13 – Justiça do Trabalho

03 – Juntas de Conciliação e Julgamento..................................................................12.000,00

S/C 41 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens.

13 – Justiça do Trabalho

03 – Juntas de Conciliação e Julgamento...................................................................................600,00

S/C 42 – Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas e porte postal

13 – Justiça do Trabalho

03 – Juntas de Conciliação e Julgamento................................................................................1.200,00

                                                                                                                                                          334. 400,00

Art. 7º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Souza Costa.