Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 8.085 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1945
Altera dispositivos do Decreto-lei número 4.521, de 24 de julho de 1942.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 11 do Decreto-lei nº 4.521, de 24 de julho de 1942, fica substituído pelo seguinte:
“Art. 11. A Comissão Nacional do Gasogênio determinará as regiões do país em que deve haver obrigatoriedade do uso de gasogênio nos veículos automóveis, fixando as percentagens respectivas.”
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales