DECRETO-LEI N. 8.085 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1945

Altera dispositivos do Decreto-lei número 4.521, de 24 de julho de 1942.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 11 do Decreto-lei nº 4.521, de 24 de julho de 1942, fica substituído pelo seguinte:

“Art. 11. A Comissão Nacional do Gasogênio determinará as regiões do país em que deve haver obrigatoriedade do uso de gasogênio nos veículos automóveis, fixando as percentagens respectivas.”

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Sales