Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 8.076 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1945
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Instituto Hahnemaniano do Brasil dos emolumentos que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 1 do Decreto-lei número 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar o Instituto Hahnemaniano do Brasil dos emolumentos para construção de edifício destinado a Hospital e Escola, na Rua Frei Caneca nº 94.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães