DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 8.073 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1945

Prorroga o prazo de entrada em vigor do Decreto-lei nº 7.669, da 22 de junho de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. único. O Decreto-lei nº 7.669, de 22 de junho de 1945, entrará em vigor, devidamente regulamentado, em 1 de julho de 1946, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Sales.

Alexandre Marcondes Filho.

Gustavo Capanema.