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DECRETO-LEI N. 8.073 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1945
Prorroga o prazo de entrada em vigor do Decreto-lei nº 7.669, da 22 de junho de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. único. O Decreto-lei nº 7.669, de 22 de junho de 1945, entrará em vigor, devidamente regulamentado, em 1 de julho de 1946, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.
Alexandre Marcondes Filho.
Gustavo Capanema.