DECRETO-LEI N. 8.039 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1945
Altera as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 6.841, de ll de março de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Nas tabelas anexas ao Decreto-lei nº 6.341, de 11 de março de 1944, referentes ao Quadro Suplementar – Cargos isolados de provimento efetivo, extintos quando vagarem, cujas funções serão exercidas, de futuro, por extranumerários – fica feita a seguinte alteração:
Onde se lê:
6 – Professor (C. Pedro II – I), padrão K:
Leia-se:
4 – Professor (C. Pedro II – E), padrão K, e 2 – Professor (C. Pedro II – I), padrão K.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.