DECRETO-LEI N. 8.035 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1945
Retifica o art. 1º do Decreto-lei número 7.540, de 10 de maio de 1945
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo número 160.912-45,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto-lei nº 7.540, de 10 de maio de 1945, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º A viúva e filhos menores de Jaci Soto Maior Lagos, morto em conseqüencia de atentado de que foi vítima em 25 de janeiro de 1943, na cidade de Jataí, no Estado de Goiás, quando no exercício do cargo de agente fiscal do impôsto de consumo, é concedida uma pensão especial, na importância mensal de mil e cem cruzeiros (Cr$ 1.100,00).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.