Decreto-Lei nº 8.006 de 27/09/1945

Decreto-Lei nº 8.006 de 27/09/1945

Ementa

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a "União dos Cegos do Brasil" do pagamento do imposto que menciona.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/09/1945] (p. 15507, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 005] (p. 385, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , PREFEITO , DISTRITO FEDERAL (DF) , CONCESSÃO , ISENÇÃO FISCAL , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL .