Decreto-Lei nº 8.006 de 27/09/1945
Decreto-Lei nº 8.006 de 27/09/1945
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Ementa | Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a "União dos Cegos do Brasil" do pagamento do imposto que menciona. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/09/1945] (p. 15507, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 005] (p. 385, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , PREFEITO , DISTRITO FEDERAL (DF) , CONCESSÃO , ISENÇÃO FISCAL , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL .
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