DECRETO-LEI N. 7.993 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Fazenda.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 16 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944) :
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação I – Material Permanente S/c. nº 13 – Móveis e artigos de ornamentação, máquinas, aparelhos e utensílios de escritório, biblioteca, laboratório, gabinente científico ou técnico e para trabalhos de campo; aparelhos e utensílios de copa, cozinha, refeitório, dormitório e enfermaria; material de sericicultura, indústria de fiação e tecelagem de seda;
64 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional
03 – Divisão do Material Cr$
Passa de ........................................................................................................................................2.698.307,00
Para................................................................................................................................................2.932.307,00
Aumento de .......................................................................................................................................234.000,00
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
S/c. nº 36 – Serviços Contratuais
08 – Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais Cr$
Passa de ...........................................................................................................................................468.000,00
Para...................................................................................................................................................234.000,00
Redução de ......................................................................................................................................234.000,00
Parágrafo único. As alterações dêste artigo referem-se às dotações da Contadoria Geral da República.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.