DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.993 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Fazenda.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 16 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944) :

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação I – Material Permanente S/c. nº 13 – Móveis e artigos de ornamentação, máquinas, aparelhos e utensílios de escritório, biblioteca, laboratório, gabinente científico ou técnico e para trabalhos de campo; aparelhos e utensílios de copa, cozinha, refeitório, dormitório e enfermaria; material de sericicultura, indústria de fiação e tecelagem de seda;

64 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional

03 – Divisão do Material                                                                                                                        Cr$

Passa de ........................................................................................................................................2.698.307,00

Para................................................................................................................................................2.932.307,00

Aumento de .......................................................................................................................................234.000,00

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

S/c. nº 36 – Serviços Contratuais

08 – Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais                                                            Cr$

Passa de ...........................................................................................................................................468.000,00

Para...................................................................................................................................................234.000,00

Redução de ......................................................................................................................................234.000,00

Parágrafo único. As alterações dêste artigo referem-se às dotações da Contadoria Geral da República.

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.