DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.991 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1945

Suspende a execução do art. 7º do Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de 1942, e torna sem efeito o licenciamento de oficiais, nos têrmos do mesmo artigo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suspensa até 30 de março de 1946 a execução do art. 7º do Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de 1942.

Art. 2º O Ministro da Guerra poderá conceder, mediante requerimento dos interessados, licenciamento dos oficiais que não desejarem gozar das vantagens constantes do art. 1º do presente decreto-lei.

Art. 3º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

P. Góes Monteiro