Decreto-Lei nº 7.990 de 24/09/1945
Decreto-Lei nº 7.990 de 24/09/1945
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Ementa | Concede a prazo de noventa dias a trabalhadores braçais para apresentarem prova de quitação com o serviço militar. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/09/1945] (p. 15298, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 005] (p. 369, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
SERVIÇO MILITAR .
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Indexação |
CONCESSÃO , TRABALHADOR , UNIÃO FEDERAL , PRAZO DETERMINADO , DESTINAÇÃO , APRESENTAÇÃO , PROVA , QUITAÇÃO , SERVIÇO MILITAR .
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