DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.984 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1945

Fixa os níveis mínimos de remuneração dos que trabalham em emprêsas de radiodifusão e dá outras providências.

RETIFICAÇÕES

Art. 3º, alínea b,

Onde se lê:

discotecário e auxiliar de discotecário

Leia-se: discotecario-programador, discoteccário e auxiliar de discotecário.

Art. 4º, letra o,

Onde se lê:

os desempenhos de maior relevância nos programas

Leia-se :

o desempenho dos papéis de maior relevância nos respectivos programas.

Art. 7º,

Onde se lê:

locutor protagonista ou coadjuvante

Leia-se:

rádio-locutor protagonista ou rádio-locutor coadjuvante.

Art. 11,

Onde se lê:

não poderá o trabalho consecutivo exceder a 2 (duas) horas, observado o descanço mínimo de 1 (uma) hora entre os períodos

Leia-se:

não poderá, o trabalho consecutivo exceder a 3 (três) horas, observado o descanço minimo de 2 (duas) horas entre os períodos.

Art. 17,

Onde se lê:

designados nos grupos de empregados e empregadores

Leia-se:

eleitos nos grupos de empregados e empregadores.

Art. 22,

Onde se lê:

exceto quanto ao pagamento dia do mês subsequente ao da respectiva assinatura

Leia-se:

exceto quanto ao pagamento dos salários, os quais somente serão devidos a partir do primeiro dia do mês sub-sequente ao da respectiva assinatura.