Decreto-Lei nº 7.984 de 21/09/1945

Decreto-Lei nº 7.984 de 21/09/1945

Ementa

Fixa os níveis mínimos de remuneração dos que trabalham em empresas de radiofusão e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/09/1945] (p. 15194, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 007] (p. 354, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TELECOMUNICAÇÃO .

Indexação

NORMAS , SALARIO , PESSOAL , EMPRESA , RADIODIFUSÃO .