Decreto-Lei nº 7.961 de 18/09/1945
Decreto-Lei nº 7.961 de 18/09/1945
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Ementa | Dispõe sobre a remuneração mínima dos que com o carater de emprego, trabalham em atividades médicas de natureza privada e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/09/1945] (p. 15052, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 005] (p. 304, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
EMPRESA PRIVADA , POLITICA SALARIAL .
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Indexação |
DISPOSIÇÃO , REMUNERAÇÃO , TRABALHADOR , EXERCICIO , ATIVIDADE , MEDICO , CARACTERIZAÇÃO , EMPREGO , INICIATIVA PRIVADA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 12/12/1945] (p. 18576, col. 1)
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