Decreto-Lei nº 7.961 de 18/09/1945

Decreto-Lei nº 7.961 de 18/09/1945

Ementa

Dispõe sobre a remuneração mínima dos que com o carater de emprego, trabalham em atividades médicas de natureza privada e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/09/1945] (p. 15052, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 005] (p. 304, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EMPRESA PRIVADA , POLITICA SALARIAL .

Indexação

DISPOSIÇÃO , REMUNERAÇÃO , TRABALHADOR , EXERCICIO , ATIVIDADE , MEDICO , CARACTERIZAÇÃO , EMPREGO , INICIATIVA PRIVADA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente