DECRETO-LEI N. 7.949 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas no Anexo 14 – Ministério da Agricultura – do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), as seguintes alterações:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
S/c – 40 Ligeiros reparos, adaptações, consêrtos e conservação de bens móveis e imóveis.
02 Ligeiros reparos, adaptações e conservação de bens imóveis.
25 Serviço Florestal
Passa de Cr$........................................................................................................... 286.000,00
Para Cr$...................................................................................................................386.000,00
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
S/c – 08 Acordos
25 – Serviço Florestal
a) Reflorestamento em colaboração com o Estado do Maranhão
Passa de Cr$........................................................................................................... 400.000,00
Para Cr$ ................................................................................................................ 300.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.