DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.949 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas no Anexo 14 – Ministério da Agricultura – do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), as seguintes alterações:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

S/c – 40 Ligeiros reparos, adaptações, consêrtos e conservação de bens móveis e imóveis.

02 Ligeiros reparos, adaptações e conservação de bens imóveis.

25 Serviço Florestal

Passa de Cr$........................................................................................................... 286.000,00

Para Cr$...................................................................................................................386.000,00

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

S/c – 08 Acordos

25 – Serviço Florestal

a) Reflorestamento em colaboração com o Estado do Maranhão

Passa de Cr$........................................................................................................... 400.000,00

Para Cr$ ................................................................................................................  300.000,00

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.

A. de Souza Costa.