DECRETO-LEI N. 7.909 – DE 29 DE AGÔSTO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas no Anexo 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República, (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), as seguintes alterações:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
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Subconsignação 29 – Acondicionamento e embalagem; armazenagem; carretos, estivas e capatazias; transporte de encomendas, cargas e animais, alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte
28 – Serviço de Proteção aos Índios
Passa de ................................................................................................... | 50.000,00 |
Para .......................................................................................................... | 40.000,00 |
Subconsignação 35 – Despesas miúdas de pronto pagamento
28 – Serviço de Proteção aos Índios
Passa de ...................................................................................................... | 36.000,00 |
Para ............................................................................................................. | 31.000,00 |
Subconsignação 38 – Publicações, serviços de impressão e de encadernação; clichês
28 – Serviço de Proteção aos Índios
Passa de ......................................................................................................... | 61.400,00 |
Para ................................................................................................................ | 51.400,00 |
Subconsignação 41 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens
28 – Serviço de Proteção aos Índios
Passa de .......................................................................................................... | 65.000,00 |
Para ................................................................................................................. | 90.000,00 |
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales Galha.
A. de Sousa Costa.