DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.909 – DE 29 DE AGÔSTO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas no Anexo 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República, (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), as seguintes alterações:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

                   Cr$                            

Subconsignação 29 – Acondicionamento e embalagem; armazenagem; carretos, estivas e capatazias; transporte de encomendas, cargas e animais, alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte

28 – Serviço de Proteção aos Índios

                Passa de ...................................................................................................

50.000,00

                Para ..........................................................................................................

40.000,00

 

Subconsignação 35 – Despesas miúdas de pronto pagamento

28 – Serviço de Proteção aos Índios

               Passa de ......................................................................................................

36.000,00

               Para .............................................................................................................

31.000,00

 

Subconsignação 38 – Publicações, serviços de impressão e de encadernação; clichês

28 – Serviço de Proteção aos Índios

              Passa de .........................................................................................................

61.400,00

              Para ................................................................................................................

51.400,00

 

Subconsignação 41 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens

28 – Serviço de Proteção aos Índios

             Passa de ..........................................................................................................

65.000,00

             Para .................................................................................................................

90.000,00

 

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Sales Galha.

A. de Sousa Costa.