DECRETO-LEI N. 7.896 – DE 24 DE AGÔSTO DE 1945
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a doar o terreno que menciona
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a doar à Fundação Brasil Central, instituída pelo Decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943, o terreno sito na Rua do Resende nº 182, com área de 507,8250 m2 aproximadamente.
Parágrafo único. Ficam isentas de quaisquer ônus fiscais, custas e emolumentos, as transmissões ou averbações que se fizerem necessárias para êsse fim.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.