DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.896 – DE 24 DE AGÔSTO DE 1945

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a doar o terreno que menciona

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a doar à Fundação Brasil Central, instituída pelo Decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943, o terreno sito na Rua do Resende nº 182, com área de 507,8250 m2 aproximadamente.

Parágrafo único. Ficam isentas de quaisquer ônus fiscais, custas e emolumentos, as transmissões ou averbações que se fizerem necessárias para êsse fim.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Agamemnon Magalhães.