Decreto-Lei nº 7.851 de 10/08/1945
Decreto-Lei nº 7.851 de 10/08/1945
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Ementa | Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a dispensar, nas condições que menciona, o pagamento de multas de mora relativas aos impostos predial e territorial devidos por brasileiros afastados do Distrito Federal em serviço de guerra. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/08/1945] (p. 13433, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 005] (p. 141, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
IMPOSTO PREDIAL (IPTU) .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , PREFEITO , DISTRITO FEDERAL (DF) , ISENÇÃO , PAGAMENTO , MULTA , IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) , MOTIVO , AFASTAMENTO , GUERRA .
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