Decreto-Lei nº 7.851 de 10/08/1945

Decreto-Lei nº 7.851 de 10/08/1945

Ementa

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a dispensar, nas condições que menciona, o pagamento de multas de mora relativas aos impostos predial e territorial devidos por brasileiros afastados do Distrito Federal em serviço de guerra.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/08/1945] (p. 13433, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 005] (p. 141, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

IMPOSTO PREDIAL (IPTU) .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , PREFEITO , DISTRITO FEDERAL (DF) , ISENÇÃO , PAGAMENTO , MULTA , IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) , MOTIVO , AFASTAMENTO , GUERRA .