DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.831 – DE 4 DE AGÔSTO DE 1945

Cria a Seção II do “Diário da Justiça".

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada a Seção II do Diário da Justiça, sujeita à venda e assinaturas diversas.

Art. 2º Na Seção II do Diário da Justiça serão feitas as publicações relativas ao serviço eleitoral, estabelecidas no Decreto-lei n º 7.586, de 28 de maio de 1945.

Art. 3º O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Agamemnon Magalhães: