Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 7.802 – DE 30 DE JULHO DE 1945
Torna extensivo ao Exército o Decreto-lei nº 6.433, de 17 de abril de 1944
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º E extensivo ao Exército o Decreto-lei nº 6.433, de 17 de abril de 1944.
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.