DECRETO-LEI N. 7.746 – DE 16 DE JULHO DE 1945
Autoriza a aquisição de terrenos em Belém, Estado do Pará, destinados ao Ministério da Aeronáutica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a aquisição, pela União, dos terrenos e benfeitorias neles existentes, situados a Avenida São Jerônimo ns. 359 e 375, em Belém, Estado do Pará, pertencentes respectivamente aos Srs. Victor C. Portela e Fernão Faria Flexa Ribeiro, com a área total aproximada de 637,00 metros quadrados, tudo como consta do processo protocolado na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica sob o nº DO-611-45.
Art. 2º Os terrenos em aprêço destinam-se à construção das residências para oficiais.
Art. 3º A despesa resultante correrá à conta dos recursos próprios distribuídos ao Ministério da Aeronáutica.
Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.