Decreto-Lei nº 7.736 de 13/07/1945

Decreto-Lei nº 7.736 de 13/07/1945

Ementa

Considera incorporadas ao vencimento ou remuneração, para efeito do provento de aposentadoria, as diferenças asseguradas em Lei.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/07/1945] (p. 12217, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 005] (p. 28, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

UNIÃO FEDERAL , PESSOAL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , REVISÃO , PROVENTOS , APOSENTADORIA , FUNCIONARIO PUBLICO .
DETERMINAÇÃO , INCORPORAÇÃO , PROVENTOS , APOSENTADORIA , DIFERENÇA SALARIAL , VENCIMENTOS , FUNCIONARIO PUBLICO .