Decreto-Lei nº 7.736 de 13/07/1945
Decreto-Lei nº 7.736 de 13/07/1945
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Ementa | Considera incorporadas ao vencimento ou remuneração, para efeito do provento de aposentadoria, as diferenças asseguradas em Lei. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/07/1945] (p. 12217, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 005] (p. 28, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , PESSOAL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , REVISÃO , PROVENTOS , APOSENTADORIA , FUNCIONARIO PUBLICO .
DETERMINAÇÃO , INCORPORAÇÃO , PROVENTOS , APOSENTADORIA , DIFERENÇA SALARIAL , VENCIMENTOS , FUNCIONARIO PUBLICO .
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