DECRETO-LEI N. 7.705 – DE 5 DE JULHO DE 1945
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a Sociedade Recreio dos Anciãos para Asilo da Velhice Desamparada, dos impostos que menciona
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar a Sociedade Recreio dos Anciãos para Asilo da Velhice Desamparada, dos impostos de doação e transcrição dos imoveís situados na Praça Olavo Bilac nº 9: Avenida Mem de Sá ns. 14-A, 16, 18 e 20; Rua Vinte e Quatro de Maio ns. 634, 636, 640. 642. 646. 648, 650, 654, 656, 667, 669, 671, 675, 677 e 679: e do impôsto predial incidente sôbre os imóveis da Rua Conde de Bonfim ns. 1.098 a 1.110, onde funciona o Asilo, com exclusão. entretanto das taxas remuneratórias de serviço públicos.
Art. 2º Revogam-se as diposições.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Agamemnon Magalhaes.