Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 7.700 – DE 3 DE JULHO DE 1945
Dispõe sôbre o afastamento dos membros dos Tribunais Regionais e Juizes Eleitorais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Os membros efetivos do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais, bem como os Juizes Eleitoraìs, poderão ser afastados de seus cargos ou funções sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, quando assim exigir o serviço eleitoral, conforme as Instruções que foram expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães