DECRETO-LEI N. 7.676 – DE 26 DE JUNHO DE 1945
Prorroga, por mais seis meses, a vigência do Decreto-lei nº 5.626, de 28 de junho de 1943, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1945 a vigência do Decreto-lei nº 5.626, de 28 de junho de 1943, que suspendeu, por seis meses, a cobrança dos direitos e taxas que incidem sôbre o cloreto de sódio, classificado no art. 1.042 da atual Tarifa das Alfândegas.
Parágrafo único. A importação do cloreto de sódio, a que se refere êste artigo, dependerá de prévia autorização do Coordenador da Mobilização Econômica, que a concederá, em casos excepcionais, quando as necessidades da região a que se destina o produto não possa ser suprida, por dificuldades de transporte, com o produto nacional.
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa