DECRETO-LEI N. 7.643 – DE 14 DE Junho DE 1945
Altera o Decreto-lei n. 6.022, de 23 de novembro de 1943, acrescentando uma alínea ao item IV do seu art. 4º
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O item IV do art. 4º do Decreto-lei nº 6.022, de 23 de novembro de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – No Ministério da Justiça e Negócios Interiores:
a) quanto aos servidores da Imprensa Nacional, o Chefe da respectiva Divisão de Administração;
b) quanto aos servidores do Departamento Federal de Segurança Pública, o Diretor do respectivo Serviço de Administração;
c) nos demais casos, o Diretor da Divisão de Pessoal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon MagaIhães.