Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 7.589 – DE 29 DE MAIO DE 1945
Altera o disposto no art. 14 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Não estão compreendidas na proibição a que se refere o artigo 14 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937, as comissões de nomeação do Presidente da República, ou aquelas cujo exercício tenha sido pelo mesmo autorizado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.