DECRETO-LEI N. 7.562 – DE 18 DE MAIO DE 1945
Revoga o art. 3.º do Decreto-lei n.º 6. 172, de 6 de janeiro de 1944
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 3.º do Decreto-lei n.º 6.172, de 6 de janeiro de 1944.
Art. 2º Não podem ser feitas buscas e apreensão dos estoques de suIfanilamida e seus derivados, importados até a data da publicação do presente Decreto-lei, mesmo que o uso e preparação desses produtos colidam com os direitos de patentes anteriormente concedidas pelo Departamento Nacional da Propriedade Industrial.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Gustavo Capanema.
Alexandre Marcondes Filho.